Para muitos comerciantes de hortifruti, a parte fiscal sempre pareceu sinônimo de burocracia e lentidão. Porém, com o avanço da fiscalização eletrônica nas barreiras estaduais e a exigência de compliance por parte de supermercados, hotéis, hospitais, cozinhas industriais e prefeituras, emitir documento fiscal com rapidez deixou de ser apenas uma obrigação legal e virou um diferencial competitivo.
Qual a diferença prática entre NFC-e e NF-e na rotina do box?
No dia a dia da CEASA, você convive com dois perfis de compradores muito distintos, e cada um exige um modelo específico de nota fiscal eletrônica:
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — Modelo 65): ideal para vendas rápidas de balcão destinadas a pessoas físicas ou pequenos compradores que retiram a mercadoria na hora e não necessitam de nota de entrada com destaque completo de destinatário CNPJ para revenda interestadual.
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica — Modelo 55): obrigatória nas vendas para outras empresas (CNPJ), como redes de supermercados, sacolões, restaurantes, distribuidoras e órgãos públicos, além de ser indispensável para acobertar o transporte da carga em rodovias.
3 pontos de atenção tributária no setor de hortifruti (FLV)
A tributação de frutas, legumes e verduras in natura possui regras próprias que todo permissionário deve alinhar junto à sua contabilidade no momento de parametrizar o sistema:
- Isenção e redução de base de ICMS: grande parte dos produtos hortifrutigranjeiros in natura conta com convênios estaduais de isenção em operações internas, mas exige o CST/CSOSN correto para que a SEFAZ autorize a nota sem rejeição.
- Tabela NCM padronizada: cadastrar o código NCM correto de cada fruta, tubérculo ou folhosa evita alertas fiscais e garante que o cliente receba o XML pronto para dar entrada no estoque dele.
- Nota de entrada e contranota de produtor rural: manter o vínculo organizado entre a nota do produtor rural e a saída no box comprova a origem da mercadoria e mantém o CNPJ 100% regular.
Da venda na balança para o DANFE em um clique
Em vez de redigitar item por item em emissores lentos após a feira, o ICEASA START transforma o próprio pedido de venda em NF-e ou NFC-e automaticamente, já transmitindo para a SEFAZ e enviando o PDF (DANFE) e o XML direto para o comprador.

